Saiba como homologar seu sistema solar
24 maio, 2022 por
Juliana Silva


Uma das principais dúvidas do consumidor é como pode ser feita a homologação do sistema fotovoltaico à concessionária de energia elétrica. Diferente do que muitos pensam, a homologação é muito simples. Além disso, é uma opção acessível e vantajosa para os consumidores brasileiros.


Como citamos acima, o processo é realizado junto à uma concessionária de energia da região e garante que o sistema de energia solar seja conectado à rede de distribuição da cidade. Dessa maneira, toda a energia produzida, mas não utilizada, poderá ser revertida em créditos energéticos. 


Esses créditos ficarão disponíveis na concessionária, podendo ser usada em um período de até 60 meses. Eles podem ser úteis em dias nublados (inverno) ou em períodos noturnos, em que não há produção de energia pelos sistemas fotovoltaicos.

O que é homologação de sistemas fotovoltaicos?


Constitui-se em um procedimento padrão em que a distribuidora de energia realiza a fiscalização do sistema solar instalado no imóvel, afirmando se possui ou não as especificações estabelecidas nas normas de segurança.



Um exemplo, de acordo com a Resolução Normativa nº 687/2015 e nº 482/2012 regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as novas regras, válidas desde 2016, permitem o uso de qualquer fonte renovável.

Passo a passo da homologação


1º passo - Solicitação de conexão

Para solicitar seu acesso à concessionário, serão necessários os seguintes documentos:

  1. Certificado de conformidade dos inversores ou número de registro da concessão do Inmetro;

  2. Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;

  3. ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;

  4. Formulários de Solicitação de Acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora  acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.


2º passo - Análise do projeto pela concessionária

Dentro de um prazo de 15 dias, a concessionária avalia o projeto técnico do seu imóvel para então autorizar o início de sua instalação.

 

3º passo - Instalação do sistema de energia solar

Após a autorização, inicia-se o processo de instalação de seu sistema de energia fotovoltaica. No entanto, seu prazo estará sujeito à disponibilidade da empresa instaladora.

 

4º passo - Solicitação de vistoria técnica

Nesta etapa, é necessário realizar o pedido de vistoria da instalação de seu sistema de energia solar. Porém, seu prazo também depende da empresa instaladora e disponibilidade do solicitante.

 

5º passo - Realização da vistoria

Em um prazo de 7 dias úteis, após a instalação, a equipe técnica da concessionária de energia elétrica deverá avaliar todos seus aspectos. Portanto, fatores apontados no parecer de conexão e acesso deverão estar cumpridos no momento da vistoria.

 

6º passo - Concessão do relatório

Caso necessário, após a vistoria, a distribuidora deverá entregar um relatório de pendências dentro do período de 5 dias. Logo, se for o caso, seu sistema fotovoltaico deverá passar por algumas alterações para o funcionamento.

 

7º passo - Homologação do uso do sistema de energia solar

Para finalizar, a concessionária trocará o medidor (relógio) do seu imóvel por um bidirecional. Assim, ela dará o aval de funcionamento para iniciar sua geração de energia solar fotovoltaica.

 

Sem dúvida, o processo de homologação é bem trabalhoso, e mesmo que não seja difícil, pode custar muito tempo do seu cliente. Pensando nisso, é interessante adicionar no seu pacote de serviços a homologação do sistema fotovoltaico, podendo até ser um bônus, como se fosse uma espécie de assessoria de homologação para facilitar os trâmites para o seu cliente.


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